DOE RS 22/07/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4314 Ficam revogado o inciso CLIII do art. 32 do Livro I.
ALTERAÇÃO N° 4315 No art. 40 do Livro II, fica acrescentada nota com a seguinte redação:
“Nota. O disposto neste artigo não se aplica às operações acobertadas por NF-c”.
ALTERAÇÂO N° 4316 No art. 45 do Livro III, é dada nova redação ao item 3 da alínea “a” da nota 01,conforme segue:
“ 3. Por 60 (sessenta) dias ou 2 (dois) meses alternados, deixarem de entregar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital(EFD) ou a GIA-ST prevista no art. 53,II;
Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação à alteração n° 4314, a 1° de janeiro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2014