DOE de 11/08/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações dc Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 69/11, publicado no Diário Oficial da União de 07/10/11, 95/12, publicado no Diário Oficial da União de 06/08/12, e 38/13, publicado no Diário Oficial da União de 10/04/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto N° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4336 No item XXVI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação às alíneas “a”, “b”, “c”, e”, “aa”, “an” a “au” e “cb”, conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||||
12% | 4% | ||||
XXVI | Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno: | ||||
“a) ardósia, em qualquer formato, com até 2 m2, e suas obras
NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. |
2514.00.00, 6802 e 6803 |
34,00 | 42,07 | 54,99 | |
b) cal para construção civil
NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. |
2522 | 37,00 | 37,00 | 49,45 | |
c) argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins
NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC, relativamente aos aditivos para argamassas e afins do código 3824.40.00. |
3214.90.00, 3816.00.1, 3824.40.00 e 3824.50.00 | 37,00 | 45,25 | 58,46″ | |
“e) silicones em formas primárias, para uso na construção civil
NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. |
39.10.00 | 54,00 | 63,28 | 78,12″ | |
“aa) persianas de madeiras
NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. |
4418 e 4421 | 38,00 | 46,31 | 59,61″ | |
“an) caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto – SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO
NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. |
6811 | 53,00 | 62,22 | 76,96 | |
ao) tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes
NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. |
6901.00.00 | 69,43 | 79,64 | 95,97 | |
ap) tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes
NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. |
6902 | 53,00 | 62,22 | 76,96 | |
aq) tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica – COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CALCULO DE RETENÇÃO
NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. |
6904 | 40,00 | 40,00 se a alíquota interna for 12%; 48,43 se a alíquota interna for 17% | 52,73 se a alíquota interna for 12%, 61,93 se a alíquota interna for 17% | |
ar) tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica – SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO
NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. |
6904 | 76,00 | 76,00 se a alíquota interna for 12%; 86,60 se a alíquota interna for 17% | 92,00 se a alíquota interna for 12%; 103,57 se a alíquota interna for 17% | |
as) telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil – COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO
NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. |
6905 | 43,00 | 43,00 se a alíquota interna for 12%; 51,61 se a alíquota interna for 17% | 56,00 se a alíquota interna for 12%; 65,40 se a alíquota interna for 17% | |
at) telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil – SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO
NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. |
6905 | 67,00 | 67,00 se a alíquota interna for 12%; 77,06 se a alíquota interna for 17% | 82,18 se a alíquota interna for 12%; 93,16 se a alíquota interna for 17% | |
au) tubos, calhas, ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica
NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. |
6906.00.00 | 61,00 | 70,70 | 86,22″ | |
“cb barras de cobre
NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. |
7407.10 | 38,00 | 46,31 | 59,61″ | |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de agosto de 2014.