DOE RS 03/09/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto nos Convênio ICMS 73/14, publicado no Diário Oficial da União de 19/08/14, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4348 No art. 132 do Livro III, é dada nova redação à tabela do inciso II, conforme segue:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais | |
Origem nacional | Originado de importação (alíquota de 4%) |
|||
1 | Álcool hidratado………………………….. | 18,30% | 38,81% | 51,43% |
2 | Gasolina “A” ………………………………. | 86,73% | 148,97% | – |
3 | GLP …………………………………………… | 155,85% | 190,74% | – |
4 | Óleo combustível ……………………….. | 9,96% | 32,48% | – |
5 | Óleo diesel …………………………………. | 42,70% | 62,16% | – |
6 | Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo………. | 30,00% | 56,63% | – |
7 | Lubrificante derivado de petróleo…. | 61,31% | 94,35% | – |
8 | Lubrificante não derivado de petróleo. | 61,31% | 71,03% | 86,58% |
9 | Demais mercadorias…………………….. | 30,00% | 37,83% | 50,36% |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2014.