DOE RS 17/09/2014
Altera o Decreto n° 47.618, de 2 de dezembro de 2010, que estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA, instituído pela Lei n° 13.490, de 21 de julho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogadas as alíneas “b” e “c” do inciso III do § 1° do art. 11 do Decreto n° 47.618, de 2 de dezembro de 2010.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2014.