DOE RS 17/09/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4355 – No art. 32 do Livro I, ficam acrescentadas a nota 06 ao inciso XV e a nota ao inciso CXXXVIII com a seguinte redação:
“NOTA 06 – A apropriação deste crédito fiscal presumido não está sujeita à vedação prevista na nota 05 do “caput” deste artigo.”
“NOTA – A apropriação deste crédito fiscal presumido não está sujeita à vedação prevista na nota 05 do “caput” deste artigo.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2014.