DOE RS 24/09/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4356 – A alínea “b” do inciso XLIV do art. 23 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) em substituição ao disposto na alínea “a”, até 31 de outubro de 2014:
1 – 16,667%(dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);
2 – 28,571% (vinte e oito inteiros e quinhentos e setenta e um milésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 7% (sete por cento);
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2014.