DOE RS 30/09/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° Com fundamento no § 13 do art. 33 da Lei n° 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4357 No art. 9°, é dada nova redação à alínea “a” da nota 05 do inciso VI, conforme segue:
“a) ao estabelecimento da empresa que, cumulativamente:
1) receba de estabelecimento de empresa interdependente ou por transferência interestadual, a cada período de apuração, mercadorias em montante inferior a 10% (dez por cento) da média mensal das entradas para comercialização dos 3 (três) meses anteriores;
2) não possua estabelecimento industrial;
3) não possua estabelecimento atacadista que opere exclusivamente com mercadorias por ele importadas;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2014.