DOE RS 31/10/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETO:
Art. 1° Fica prorrogada a entrada em vigor da alteração n° 4357, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26.08.1997, contida no art. 1° do Decreto n° 51.861, de 29/09/2014, que deu nova redação à alínea “a” da nota 05 do inciso VI, do art. 9° do Livro III do RICMS, ficando revigorada, no período de 1° de outubro a 31 de dezembro de 2014, a redação dada a esse dispositivo pelo Decreto n° 50.222, de 09/04/2013.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2014.