DOE RS 31/10/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 14.604, de 1º de outubro de 2014, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4373 – Fica acrescentado o item XCVI à Seção I do Apêndice II com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
“XCVI | Saída de cal viva e de dolomita calcinada, destinadas a usina termelétrica.” |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2014.