DOE RS 01/08/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4333 No art. 105 do Livro III, é dada nova redação ao § 2º, conforme segue:
“§ 2º No período de 1º de julho de 2012 a 31 de março de 2015, nas operações internas com medicamentos similares, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:”
ALTERAÇÃO Nº 4334 Fica revogado o Apêndice XXXII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2014.