DOE de 23/12/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97;
ALTERAÇÃO N° 4.418 – No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLX com a seguinte redação:
“CLX – às empresas beneficiárias do FUNDOPEM-RS cuja atividade principal esteja enquadrada no código 2319-2/00 da Classificação , Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor das saídas interestaduais, decorrentes de vendas, de vidros de produção própria classificados no código 7007.19.00 da NBM/SH-NCM.
NOTA – Os valores apropriados com base neste inciso deverão ser deduzidos do limite liberado para fruição no FUNDOPEM-RS, tratando-se de incentivo ao investimento.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2014
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registra-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil.
ROBERTO NASCIMENTO
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto