DOE de 09/01/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 1° da Lei n° 14.664 , de 30.12.2014, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4428 – No Apêndice I, fica acrescentado o item XXXVIII à Seção II com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
“XXXVIII | Telhas de concreto, classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM” |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI BATISTA FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.