DOE de 19/03/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas li Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal c de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no disposto nos Convênio ICMS 191/13, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 024, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 26, publicado no Diário Oficial da União de 30/12/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4460 – No art. 9° do Livro I, o inciso CLX passo a vigorar com a seguinte redação:
“CLX – fornecimento, no período de 17 de junho de 2010 a 31 de maio de 2015, pela União dos Escoteiros do Brasil, de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros diretamente a seus associados;”
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2015.