DOE de 30/04/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA n° 07/2015, publicado no Diário Oficial da União de 24.05.2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4473 – No art. 132 do Livro III, o § 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° Em substituição aos percentuais previstos nos incisos II e IV, prevalecerão os seguintes percentuais de margem de valor agregado na hipótese de o produtor nacional de combustíveis ou o importador realizar operações sem incluir no respectivo preço o valor:
- a) da CIDE:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina “A” ….. | 117,11% | 189,48% |
2 | Óleo Diesel ….. | 56,74% | 78,11% |
- b) das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina “A” ….. | 122,65% | 196,87% |
2 | GLP ….. | 205,92% | 247,64% |
3 | Óleo Diesel ….. | 56,56% | 77,91% |
- c) das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina “A” ….. | 157,40% | 243,20% |
2 | GLP ….. | 205,92% | 247,64% |
3 | Óleo Diesel ….. | 71,39% | 94,76% |
“
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.