DOE de 22/05/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DG RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art.36, III, da Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26.08.97:
Alteração n° 4476 – No apêndice XVII, o item LXI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
ITEM | MERCADORIAS |
“LXI | Fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos 3907.60.00, 5402.19.10, 5402.20.00, 5402.49.10, 5404.12.00, 7315.81.00, 7315.89.00, 7315.90.00, 7326.90.90, e 8905.90.00, da NBM/ SH -NCM, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e “offshore” relacionados no Livro I, art. 32, CXXXI.” |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2015.
JOSE IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publica-se
MARCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil