DOE de 29/06/2015
Modifica o Decreto n° 32.144, de 30.12.1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n° 32.144, de 30.12.1985.
ALTERAÇÃO N° 108. No art. 12 é dada nova redação no § 6°, conforme segue:
“§ 6° Para fins do disposto no inciso II do art. 11 da Lei n° 8.115, de 30.12.1985, e no Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei n° 14.020, de 25.06.2012, será concedido desconto ao valor do IPVA, ao exercício de 2016, ao proprietário de veículo automotor cadastrado no programa Nota Fiscal Gaúcha nos seguintes percentuais:
a) 1% (um por cento), na hipótese de constar de 1 (uma) a 40 (quarenta) notas fiscais registradas entre o período de 01 de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015 no extrato do cidadão, no site da Nota Fiscal Gaúcha:
b) 3% (três por cento), na hipótese de constar de 41 (quarenta e uma) a 99 (noventa e nove) notas fiscais registradas entre o período de 01 de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015 ao extrato do cidadão no site de Nota Fiscal Gaúcha;
c) 5% (cinco por cento), na hipótese de constar de 100 (cem) ou mais notas fiscais registradas entre o período de 01 de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015 no extrato do cidadão, no site da Nota Fiscal Gaúcha.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de 2015