DOE de 03/07/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4490 – No art. 23 do Livro I, a nota 03 do inciso XXX passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 03 – Esta redução de base de cálculo não se aplica as operações abrangidas pelo diferimento parcial do pagamento do imposto, previsto no Livro III, art. 1°-A, VI e XXVII, e Apêndice II, Seção IV, Subseção VI, item II.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2015.
PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil.