DOE de 16/07/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 27/2015, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 10, publicado no Diário Oficial da União de 14.05.2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4507 – No inciso CLXXX do art. 9° do Livro I, é dada nova redação ao “caput”, mantida a redação de suas notas, e à alínea “a”, conforme segue:
“CLXXX – saídas, a partir de 1° de agosto de 2015, de arroz beneficiado:”
“a) destinadas à CONAB, desde que decorrentes de aquisições em leilões públicos realizados até 31 de julho de 2015, cuja destinação será a doação à União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas – PMA, nos termos da Lei Federal n° 12.429, de 20 de junho de 2011;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 ° de agosto de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.