DOE de 03/08/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 25, III, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/1997:
ALTERAÇÃO N° 4509 – Fica acrescentado o item LXXXI ao Apêndice XVII com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
”LXXXI | Ânodo de níquel, Zamac, fechaduras para móveis, fechaduras externas com cilindro, cilindros para fechaduras e dobradiças para móveis, classificados, respectivamente, nos códigos 7502.10.90, 7901.20.10, 8301.30.00, 8301.40.00, 8301.60.00 e 8302.10.00, da NBM/SH-NCM, corrediças para móveis e trilhos telescópicos, classificados no código 8302.42.00 da NBM/SH-NCM, e disjuntores classificados no código 8536.20.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado.
NOTA – Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado. b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul – FIERGS. |
Art. 2° Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/1997:
ALTERAÇÃO N° 4510 – Ficam revogados o inciso VII do art. 23 do Livro I e o inciso VI do art. 44 do Livro II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração do art. 1°, a partir de 1° de agosto de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado