DOE de 09/09/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 139/06, ratificado nos termos da Lei Complementar n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 02/07, publicado no Diário Oficial da União de 08/01/07, fica introduzida a seguinte alteração no regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4525 – No inciso VI do art. 24 do Livro I, as alíneas “a” e “b” passam a vigoras com a seguinte redação:
“a) 20% (vinte por cento), nos períodos de 1° de março de 2014 a 31 de março de 2015 e de 1° de setembro de 2015 a 31 de julho de 2017;
b) 28% (vinte e oito por cento), no período de 1° de abril a 31 de agosto de 2015;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANO FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registra-se e publica-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil