DOE de 22/09/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4539 – Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação à alínea “h” do item XXXVI, conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS | CLASSICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||||
12% | 4% | ||||
XXXVI | Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos:
….. “h) ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto as furadeiras elétricas classificadas no código 8467.21.00 da NBM/SH-NCM….. |
8467 | 42,12 | 42,12 se a carga tributária interna for 8,8%;
50,68 se a carga tributária interna for 17% |
44,53 se a carga tributária interna for 5,60%;
49,60 se a carga tributária interna for 8,8%; 64,38 se a carga tributária interna for 17%” |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil.