DOE de 06/10/2015
Altera dispositivo do Decreto n° 52.234, de 9 de janeiro de 2015, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a alínea “d” do inciso IV do art. 1° do Decreto n° 52.234 , de 9 de janeiro de 2015, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos da Administração Pública Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2015, como segue:
Art. 1° …..
…..
IV – Pontos Facultativos:
…..
d) 28 de outubro – Dia do Funcionário Público (quarta-feira), transferido para o dia 30 de outubro (sexta-feira);
…..
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de outubro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil