DOE de 15/10/2015
Modifica o Decreto n° 52.532, de 31 de agosto de 2015, que institui o Programa ”REFAZ 2015” para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O art. 14 do Decreto n° 52.532, de 31 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 14 Aos contribuintes que parcelaram seus débitos com os benefícios deste Programa, fica vedado o parcelamento do ICMS declarado em guia informativa relativo a fatos geradores ocorridos após 31/12/15.”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil