DOE de 22/10/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4552 – No art. 32 do Livro I, fica revogada a nota 01 do “caput” do inciso CXII.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.