(DOE de 26/04/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no arl. 25, III, da Lei n° 8.820. de 27/01/89. fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS. aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4700 – No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXI, conforme segue:
Item | Mercadoria |
XXI |
Até 31 de outubro de 2016, milho em grão, classificado na posição 1005.90 da NBM/SH-NCM. importado por estabelecimento industrial. |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre. 25 de abril de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
Gionani Feltes
Secretário de Estado da Fazenda