Altera o Decreto Estadual n° 52.214, de 20 de fevereiro de 2017, que altera o Decreto Estadual n° 3.005, de 14 de dezembro de 2005, o qual dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, e de material médico-hospitalar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1500- 126/2017,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos adiantes indicados do Decreto Estadual n° 52.214, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o caput do art. 3°:
“Art. 3° O contribuinte que, na data de publicação deste Decreto, tiver mais de 12 (doze) meses de credenciado no Decreto Estadual n° 3.005, de 14 de dezembro de 2005, deverá requerer a renovação do seu credenciamento, nos termos de ato normativo do Secretário de Estado da Fazenda.” (NR)
II – o art. 4°:
“Art. 4° Este Decreto entra em vigor no dia 1° de abril de 2017.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3° do art. 3° do Decreto Estadual n° 52.214, de 2017.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de abril de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.