DOM de 14/06/2018
Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo o artigo 133, da Lei n° 1.656/1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais;
CONSIDERANDO a Copa do Mundo FIFA, a realizar-se na Rússia, no período de 14 de junho a 15 de julho de 2018, evento esportivo de repercussão mundial,
DECRETA:
Art. 1° Nos dias úteis, com jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o horário de expediente a ser cumprido nas repartições públicas municipais será o seguinte:
– das 14h às 18h, quando a partida iniciar às 9h;
– das 14h15min às 18h, quando a partida iniciar às 11h;
– das 8h às 12h, quando a partida iniciar às 15h.
Paragráfo único. Os secretários municipais e presidentes de entidades da Administração Indireta deverão organizar, em suas esferas, a forma de reposição das horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput deste artigo até o dia 31 de agosto do corrente.
Art. 2° Deverão os órgãos da Administração Municipal responsáveis pelos serviços considerados essenciais organizar, em seus respectivos âmbitos, escalas para o cumprimento das atividades e definir mediante ato próprio, as unidades que não poderão adotar as medidas previstas neste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de maio de 2018.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR
Secretário do Governo Municipal