DOE de 14/12/2015
Altera o art. 1° do Decreto n° 460, de 2015, que dispõe sobre a remissão de débitos tributários autorizada pelo Convênio ICMS n° 84, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os inciso I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 21556/2015,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 460, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 1° para obter a dispensa do pagamento dos débitos tributários autorizada pelo Convênio ICMS n° 84, de 27 de julho de 2015, o interessado deverá, até 21 de dezembro de 2015, por meio de aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (S@T), da Secretatia de Estado da Fazenda:
……………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI