(DOE de 11/09/2012)
Altera o art. 3º do Decreto nº 500, de 24 de agosto de 2012, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 500, de 24 de agosto de 2012, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 27 de agosto de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de setembro de 2012.
HELENILSON PONTES
Governador do Estado em exercício