Altera os anexos XXXIII e XXXIV do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios e ferramentas, para implementar as disposições dos convênios ICMS 53, de 8 de julho de 2016, 117, de 21 de outubro de 2016, e 132, de 9 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições do Convênio ICMS 53, de 2016, que alterou o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo n° 1500-4402/2017,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – os itens 30.0, 35.0, 45.0, 46.0, 46.1, 46.2, 50.2, 51.2, 69.0, 74.0, 75.0 e 97.0 da Tabela Única do Anexo XXXIII:
“TABELA ÚNICA DO ANEXO XXXIII DO RICMS
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
Acordo Interestadual
MVA Original
MVA (%) Ajustada
Operações Internas
Operação Interestadual (12%)
Operação Interestadual (7%)
Operação Interestadual (4%)
(…)
30.0
17.030.00
1904.10.00
1904.90.00
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação
Observar:
– *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL
Prot. ICMS 188/2009
Prot. ICMS 14/2016
54,32%
65,61%
*54,32%
75,02%
*54,32%
80,67%
*59,30%
(…)
35.0
17.035.00
2103.90.21
2103.90.91
Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g.
Observar:
– *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL
Prot. ICMS 188/2009
Prot. ICMS 14/2016
62,84%
74,76%
84,68%
90,64%
*62,84%
*62,84%
*68,09%
(…)
45.0
17.048.00
1902
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 (Convênio ICMS 117/2016)
Prot. ICMS 188/2009
Prot. ICMS 14/2016
35%
44,88%
53,11%
58,05%
(…)
46.0
17.049.00
1902.1
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03 (Convênio ICMS 117/2016)
Observar:
– *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL
Prot. ICMS 188/2009
**Prot.ICMS 50/2005
20%
28,78%
36,10%
40,49%
*20%
*20%
*23,87%
**20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo.
**20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo.
**20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo.
46.1
17.049.01
1902.1
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04 (Convênio ICMS 117/2016 )
Observar:
– *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL
Prot. ICMS 188/2009
**Prot.ICMS 50/2005
20%
28,78%
36,10%
40,49%
*20%
*20%
*23,87%
**20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo.
**20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo.
**20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo.
46.2
17.049.02
1902.1
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05 (Convênio ICMS 117/2016 )
Prot. ICMS 188/2009
**Prot.ICMS 50/2005
20%
28,78%
36,10%
40,49%
**20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo
**20% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo
**20% Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo
(…)
50.2
17.053.02
1905.31.00
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular (Convênio ICMS 132/2016)
Observar:
– *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL
Prot. ICMS 188/2009
Prot. ICMS 14/2016
**Prot. ICMS 50/2005
30%
*30,00%
*30,00%
*34,19%;
**30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005)
**30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005)
**30% (Nas aquisições de UF signatária do Prot. ICMS 50/2005)
(…)
51.2
17.054.02
1905.31.00
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular (Convênio ICMS 132/2016)
Observar:
– *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL
Prot. ICMS 188/2009
Prot. ICMS 14/2016
35%
*35%
*35%
*39,35%
(…)
69.0
17.074.00
1517.90.10
Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros.
Prot. ICMS 188/2009
Prot. ICMS 14/2016
26,53%
35,79%
43,50%
48,13%
(…)
74.0
17.079.00
1602
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06
(Convênio ICMS 117/2016)
Prot. ICMS 188/2009
Prot. ICMS 14/2016
36,13%
46,09%
54,39%
59,37%
75.0
17.080.00
1604
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00 (Convênio ICMS 117/2016)
Prot. ICMS 188/2009
Prot. ICMS 14/2016
48,09%
58,93%
67,96%
73,37%
(…)
97.0
17.107.00
2101.1
Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as preparações indicadas no CEST 17.109.00 (Convênio ICMS 132/2016)
Observar:
– *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL
Prot. ICMS 188/2009
Prot. ICMS 14/2016
43,42%
53,91%
62,66%
67,91%
*43,42%
*43,42%
*48,05%
(…)
” (NR)
II – os itens 13.0 e 19.0 da Tabela Única do Anexo XXXIV:
“TABELA ÚNICA DO ANEXO XXXIV DO RICMS
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
Acordo Interestadual
MVA Original
MVA (%) Ajustada
Operações Internas
Operação Interestadual (12%)
Operação Interestadual (7%)
Operação Interestadual (4%)
(…)
13.0
08.013.00
8207
Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas- ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00 (Convênio ICMS 132/2016)
Prot. ICMS 193/2009
Prot. ICMS 41/2012
35%
44,88%
53,11%
58,05%
(…)
19.0
08.019.00
8467
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01 (Convênio ICMS 132/2016)
Não tem
35%
44,88%
53,11%
58,05%
(…)
” (NR)
Art. 2° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I – os itens 45.2, 46.3, 46.4, 46.5, 74.1, 74.2, 74.3, 74.4, 74.5, 74.6, 75.1 e 106.9 à Tabela Única do Anexo XXXIII:
“TABELA ÚNICA DO ANEXO XXXIII DO RICMS
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
Acordo Interestadual
MVA Original
MVA (%) Ajustada
Operações Internas
Operação Interestadual (12%)
Operação Interestadual (7%)
Operação Interestadual (4%)
(…)
45.2
17.048.02
1902.20.00
Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) (Convênio ICMS 117/2016)
Prot. ICMS 188/2009
Prot. ICMS 14/2016
35%
44,88%
53,11%
58,05%
(…)
46.3
17.049.03
1902.19.00
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos (Convênio ICMS 117/2016)
Observar:
– *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL
Prot. ICMS 188/2009
**Prot. ICMS 50/2005
20%
28,78%
36,10%
40,49%
*20%
*20%
*23,87%
**20% (Nas aquisições de UF signatária doProt. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo.
**20% (Nas aquisições de UF signatária doProt. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo.
**20% (Nas aquisições de UF signatária doProt. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo.
46.4
17.049.04
1902.19.00
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos (Convênio ICMS 117/2016)
Observar:
– *Redução de base de cálculo: item 20 do Anexo II do RICMS/AL
Prot. ICMS 188/2009
**Prot. ICMS 50/2005
20%
28,78%
36,10%
40,49%
*20%
*20%
*23,87%
**20% (Nas aquisições de UF signatária doProt. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo.
**20% (Nas aquisições de UF signatária doProt. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo.
**20% (Nas aquisições de UF signatária doProt. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo.
46.5
17.049.05
1902.19.00
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos (Convênio ICMS 117/2016)
20%
28,78%
36,10%
40,49%
Prot. ICMS 188/2009
**Prot. ICMS 50/2005
**20% (Nas aquisições de UF signatária doProt. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo.
**20% (Nas aquisições de UF signatária doProt. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo.
**20% Nas aquisições de UF signatária doProt. ICMS 50/2005), inclusive no caso de redução de base de cálculo.
(…)
74.1
17.079.01
1602.31.00
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus (Convênio ICMS 117/2016)
Prot. ICMS 188/2009
Prot. ICMS 14/2016
36,13%
46,09%
54,39%
59,37%
74.2
17.079.02
1602.32.10
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas (Convênio ICMS 117/2016)
Prot. ICMS 188/2009
Prot. ICMS 14/2016
36,13%
46,09%
54,39%
59,37%
74.3
17.079.03
1602.32.20
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas (Convênio ICMS 117/2016 )
Prot. ICMS 188/2009
Prot. ICMS 14/2016
36,13%
46,09%
54,39%
59,37%
74.4
17.079.04
1602.41.00
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços (Convênio ICMS 117/2016)
Prot. ICMS 188/2009
Prot. ICMS 14/2016
36,13%
46,09%
54,39%
59,37%
74.5
17.079.05
1602.49.00
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas (Convênio ICMS 117/2016)
Prot. ICMS 188/2009
Prot. ICMS 14/2016
36,13%
46,09%
54,39%
59,37%
74.6
17.079.06
1602.50.00
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina (Convênio ICMS 117/2016)
Prot. ICMS 188/2009
Prot. ICMS 14/2016
36,13%
46,09%
54,39%
59,37%
(…)
75.1
17.080.01
1604.20.10
Outras preparações e conservas de atuns (Convênio ICMS 117/2016)
Prot. ICMS 188/2009
Prot. ICMS 14/2016
48,09%
58,93%
67,96%
73,37%
(…)
106.9
17.044.09
1101.00.10
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg (Convênio ICMS 53/2016)
Não tem
50,00%
60,98%
70,12%
75,61%
(…)
” (AC)
II – o item 19.1 à Tabela Única do Anexo XXXIV:
“TABELA ÚNICA DO ANEXO XXXIV DO RICMS
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
Acordo Interestadual
MVA Original
MVA (%) Ajustada
Operações Internas
Operação Interestadual (12%)
Operação Interestadual (7%)
Operação Interestadual (4%)
(…)
19.1
08.019.01
8467.81.00
Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola (Convênio ICMS 132/2016)
Não tem
35%
44,88%
53,11%
58,05%
(…)
” (AC)
Art. 3° O estabelecimento atacadista ou varejista, que possuir no final do dia anterior ao início da vigência deste Decreto estoque de produtos alimentícios e ferramentas, relacionados, respectivamente, nos incisos I e II do art. 2° deste Decreto, sem que tenha havido a retenção ou recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes, deverá proceder nos termos do art. 413-C do Regulamento do ICMS.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de abril de 2017, 200 anos de Emancipação Política e 128 anos de República.