(DOE de 24/05/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4712 – No art. 32 do Livro I, a alínea “b” do inciso CXLI passa a vigorar com a seginte redação:
“b) 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento), no período de 1° de junho de 2015 a 31 de maio de 2017;”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registra-se e publica-se
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
CÉSAR KASPER DE MARSILLAC
Subchefe Legislativo da Casa Civil