(DOE de 30/06/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4737 No art. 32 do Livro I, fica revogada a nota 06 do inciso CLXVII.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de junho de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e Publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil