(DOE de 30/06/2016)
Prorroga a vigência do Decreto n° 53.045, de 30/05/16, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 2° e 3° do Decreto n° 53.045, de 30/05/16, passam a vigorar a seguinte redação:
“Art. 2° Ficam revogados a alteração n° 4624 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97, contida no art. 1° do Decreto n° 52.845, de 30/12/15, que deu nova redação ao item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS, e o Decreto n° 52.957, de 29/03/16, que postergou a data de início da vigência da referida alteração n° 4624 do RICMS, ficando revigorada, no período de 1° de abril a 31 de julho de 2016, a redação dada ao item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS pela alteração n° 4621 do RICMS, contida no Decreto n° 52.846, de 30/12/2015.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao art. 1°, a partir de 1° de agosto de 2016.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e Publique-se.
MARCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil