(DOE de 11/07/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Art. 1° Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4739 – No art. 32 do Livro I, fica revigorado o inciso CXIX com a seguinte redação:
“CXIX – aos estabelecimentos fabricantes de rapaduras simples e mistas, nas aquisições internas de melado e de açúcar mascavo, de produtor rural, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da respectiva entrada.
Este crédito fiscal aplica-se, exclusivamente, às aquisições de produtor rural que possua alvará sanitário.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de julho de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil