(DOE de 31/10/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 27/16, ratificado nos termos a Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 06/16, publicado no Diário Oficial da União de 29/04/2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4783 – No art. 9° do Livro I, é dada nova redação ao “caput” do inciso LXXIII, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
“LXXIII – saídas internas e desembaraço aduaneiro, no período de 1° de novembro de 2016 a 30 de abril de 2017, de veículos automotores, máquinas e equipamentos, quando adquiridos ou importados pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos de utilidade pública por lei municipal, para utilização nas suas atividades específicas;”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
LUCIANA MABILIA MARTINS
Subchefe Jurídico da Casa Civil