(DOE de 08/12/2016)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento na Lei n° 14.942, de 10 de novembro de 2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4801 – Na seção I do Apêndice II, o item LXXXI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
“LXXXI |
Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo ou Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo diferimento: a) quando produzidos neste Estado: 1 – diretamente para o estabelecimento industrial; 2 – para empresa contratada sob modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC” pelo estabelecimento industrial; 3 – da empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC” para o estabelecimenot industrial contratante; b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC”, da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante.” |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do estado
Registre-se e publique-se
GIOVANI FELTES
secretário de Estado da Fazenda
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto