DOE de 28/12/2016
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4802 – Na Seção II do Apêndice III:
a) ficam revogados os números 3, 9, 15, 18 e 19 da alínea “a” e a alínea “b” do inciso VIII;
b) no inciso VIII, a coluna “Prazo (Tomando-se por referência o mês da ocorrência da responsabilidade” passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) | OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
VIII | “Até o dia 12 do segundo mês subsequente” |
c) fica acrescentado o inciso IX com a seguinte redação:
ITEM | PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) | OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
“IX | Até o dia 23 do segundo mês subsequente | responsabilidade do substituto tributário optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE, prevalecendo este prazo sobre os demais previstos nesta Seção.” |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil