O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 8 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2022, 206° da Revolução Republicana Constitucionalista e 200° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8 DO DECRETO N° 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34
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Art. 57. Saída interna ou importação do exterior de lata de alumínio, classifi cada no código 7612.90.19 da NCM, para envasamento de vinho e suco de uva, destinadas a estabelecimento credenciado para utilização do Programa de Desenvolvimento do Setor Vitivinícola do Estado de Pernambuco, de que tratam a Lei n° 13.830, de 29 de junho de 2009, e o Anexo 30 deste Decreto. (AC)
Parágrafo único. O documento fiscal relativo à saída interna de que trata o caput deve conter, no campo destinado às informações complementares, a indicação de que o adquirente é credenciado pela Sefaz para aquisição de insumo com diferimento do ICMS, bem como o número do correspondente edital.” (AC)