DOE de 30/12/2016
(Altera o Decreto nº 53.340/2016, que define a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano calendário de 2017, relativamente aos veículos usados).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, Inciso V da Constituição do Estado
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados à tabela de base do cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8° da Lei n° 8.115, de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto n° 32.144, de 30/12/85, para o ano calendário de 2017, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto n° 53.340, de 06/12/2016, publicado do Diário Oficial do Estado de 07/12/16, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registra-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil