DOE de 30/12/2016
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4821 – Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao item XXII, conforme segue:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil