DOE de 31/01/2017
Altera o RICMS/RS, antecipando o prazo para o pagamento do ICMS devido por distribuidoras de combustíveis, refinarias de petróleo, distribuidores de energia elétrica e por empresas de telecomunicação, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4834 – No Apêndice III:
I – Na Seção I:
a) no item V, ficam acrescentadas as notas 04 e 05, conforme segue:
ITEM | PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) | OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
V |
… |
… |
b) na alínea “a” do item VI, ficam acrescentadas as notas 03 e 04, conforme segue:
ITEM | PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) | OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
VI |
… |
… |
c) no item VII, ficam acrescentadas as notas 04 e 05, conforme segue:
ITEM | PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) | OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
VII |
… |
… |
d) no item IX, fica acrescentada a nota 03, conforme segue:
ITEM | PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) | OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
IX |
… |
… |
II – Na Seção II:
a) no item V, ficam acrescentadas as notas 04 e 05, conforme segue:
ITEM | PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) | OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
V |
… |
… |
b) no item VI, a nota passa a ser a nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
ITEM |
PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) |
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
VI |
… |
… |