DOE de 14/07/2017
Modifica o Regulamento sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art 1° – Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de1989, fica introduzida a seguinte alteração no regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 37.699 de 26/08/1997:
ALTERAÇÃO N° 4880 – No Art. 32 do Livro I, fica revogada a nota 03 do “caput” do inciso CXXXIX.
Art 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2017
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado
GIOVANI FELTES,
Secretário Chefe de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se,
FABIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil