(DOM de 05/02/2013)
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 13 de fevereiro de 2013.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013.
§ 1° Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2° Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2° O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 13 de fevereiro, terá início às 12 horas.
Art. 3° Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.