DOE de 02/08/2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 2/17, publicado no Diário Oficial da União de 13/04/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4900 – O art. 132-B do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132-B. A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e OS nas hipóteses referidas nos incisos do art. 132-A é obrigatória a partir de 2 de outubro de 2017.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil