Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 81/17, publicado no Diário Oficial da União de 20/07/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4902 – Na Seção III do Apêndice II:
a) no item XX, é dada nova redação ao número 53 e fica acrescentado o número 125, conforme segue:
ITEM XX – AUTOPEÇAS |
|||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CEST |
“53 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 |
8507.10 |
01.053.00″ |
“125 |
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20Ah e tensão inferior ou igual a 12V |
8507.10.10 |
01.053.01″ |
b) no item XXII, é dada nova redação aos números 27 e 29, e ficam acrescentados os números 64 e 65, conforme segue:
ITEM XXII – COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR | ||||||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CEST | MARGEM DE VALOR AGREGAdo | ||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITAÀLÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
“27 |
Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01 ………………… |
3307.20.10 | 20.027.00 | 65,12 | 65,12 | 80,13″ |
“29 |
Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01 ………………… |
3307.20.90 | 20.029.00 | 92,78 | 92,78 | 110,31″ |
“64 |
Loções e óleos desodorantes hidratantes liquídos ………………… |
3307.20.10 | 20.027.01 | 65,12 | 65,12 | 80,13 |
“65 |
Outras loções e óleos desodorantes hidratantes liquídos ………………… |
3307.20.90 | 20.029.01 | 92,78 | 92,78 | 110,31″ |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e Publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.