O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos l, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo no SEA 3147/2020,
DECRETA:
Art. 1° O art. 7° do Decreto n° 525, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7°
I – pelo período de 7 (sete) dias, contados de 1° de abril de 2020:
……………………………………….(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 1° de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2° e 3° do art. 1° e no art. 8° da Lei federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Florianópolis, 30 de marco de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
DOUGLAS BORBA
ALISSON DE BOM DE SOUZA
JORGE EDUARDO TASCA
PAULO ELI
HELTON DE SOUZA ZEFERINO