DOE de 13/02/2009
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-137/08 e 156/08, celebrados em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
Decreta:
Artigo 1° – Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
I – do artigo 2º do Anexo I:
a) ao item 3 do § 1º, a alínea “g”:
“g) Darunavir, 3004.90.79 (Convênio ICMS-10/02, cláusula primeira, I, “c”, na redação do Convênio ICMS-137/08, cláusula primeira, I). “ (NR);
b) ao item 2 do § 2º, a alínea “g”:
“g) Darunavir, 3004.90.79 (Convênio ICMS-10/02, cláusula primeira, II, “b”, na redação do Convênio ICMS-137/08, cláusula primeira, II). “ (NR);
II – ao artigo 41 do Anexo I, o inciso XVII:
“XVII – extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire plus, para uso na agropecuária (Convênio ICMS-100/97, cláusulas primeira e terceira, com a redação da cláusula primeira dada pelo Convênio ICMS-156/08).” (NR);
III – ao artigo 9º do Anexo II, o inciso XIV:
“XIV – extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire plus, para uso na agropecuária (Convênio ICMS-100/97, cláusula primeira, na redação do Convênio ICMS-156/08).” (NR).
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil