DOE de 10/08/2018
Prorroga o prazo de vigência do Programa de Recuperação de Créditos, no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, instituído pela Lei n° 15.007, de 13 de julho de 2017, e regulamentado pelo Decreto n° 54.066, de 10 de maio de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por noventa dias o prazo de vigência do Programa de Recuperação de Créditos, no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, instituído pela Lei n° 15.007, de 13 de julho de 2017, e regulamentado pelo Decreto n° 54.066, de 10 de maio de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de agosto de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ
Secretário-Chefe da Casa Civil.