DOU de 15/08/2018
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4964 – No art. 37 do Livro I, é dada nova redação ao item “b” da nota 09 do número 2 da alínea “d” do § 2°, conforme segue:
“b) o cedente e o cessionário tenham firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual, prevendo a geração ou a manutenção de empregos ou a realização de investimentos, no Estado.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ
Secretário-Chefe da Casa Civil.