DOE de 05/09/2018
Modifica o Decreto n° 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, editado nos termos do inciso I do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, para incluir itens na relação com identificação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentados itens ao Anexo Único (“APÊNDICE II – ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017”) do Decreto n° 53.912, de 7 de fevereiro de 2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
50.8 | Decreto | Decreto 42.564, de 29/09/2003 | Crédito presumido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos nas operações de entrada desses produtos adquiridos diretamente de estabelecimento fabricante, de importador ou de distribuidor exclusivo pertencente ao mesmo grupo empresarial do fabricante ou do importador | RICMS, Livro 1, M . 32, Inciso XXXI | 30/09/2003 | 30/09/2003 | 26/12/2007 | Retificado em 31/10/2003 |
50.9 | Decreto | Decreto 45 423 de 26Í12/2007 |
Crédito presumido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos nas operações de entrada desses produtos adquiridos diretamente de estabelecimento fabricante, de importador ou de distribuidor exclusivo pertencente aos mesmo grupo empresarial do fabricante ou do importador | RICMS, Livro l, M . 32 , Inciso XXXI |
27/12/2007 | 27/12/2007 | 30/04/2016 | |
50.10 | Decreto | Decreto 51.072,de 27/12/2013 | Crédito presumido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos nas operações de entrada desses produtos adquiridos diretamente de estabelecimento fabricante, de importador ou de distribuidor exclusivo pertencente aos mesmo grupo empresarial do fabricante ou do importador | RICMS, Livro l,M.32, Inciso XXXI | 30/12/2013 | 01/01/2014 | 31/12/2014 |